Pela primeira vez, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) admite a possibilidade de promover uma alteração na redação da Instrução Normativa Conjunta (INC) Nº 2 de 2018 que criou a rastreabilidade de produtos vegetais frescos. Segundo o coordenador geral da Qualidade Vegetal do Mapa, Hugo Caruso, o trecho que se refere à aplicação da rastreabilidade no transporte de cargas individuais (a granel) poderá ser reescrito para deixar esse item mais claro. De acordo com alguns produtores, a INC se refere somente ao transporte de melancias e abóboras nesta condição, ignorando uma série de outros hortifrutigranjeiros, sobretudo frutas e legumes, que são transportados sem embalagem e em grandes quantidades por produtores que temem se punidos por não saber como proceder nestes casos.
Hugo citou a ampliação do número de defensivos agrícolas
autorizados para uso nas lavouras e alertou para o uso inadequado de agrotóxicos. Reiterou, no entanto, que a rastreabilidade tem dois enfoques principais: segurança alimentar, que beneficia o consumidor que saberá toda a história e trajetória do alimento que está consumindo, e o mercado externo, que se abrirá para o produtor ao adotar um procedimento que agrega valor de mercado ao seu produto. Hugo disse também que a corresponsabilidade está prevista no Código do Consumidor, lembrando com isso que as Ceasas têm obrigação de orientar e cobrar a aplicação da INC por seus permissionários. Após a sua explanação, o representante do Mapa respondeu às principais dúvidas que geram apreensão e têm tirado o sono dos representantes da cadeia produtiva, sobretudo dos pequenos produtores rurais.