Em cumprimento à Lei Estadual nº 15.915, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a colheita do pinhão no Rio Grande do Sul, a Ceasa informa que a venda desse alimento está autorizada em seus pavilhões a partir de 1º de abril, e não mais a partir do dia 15, como ocorria anteriormente. A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, fixou a data de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.