Produtores, atacadistas e trabalhadores que exercem suas atividades na Ceasa deverão observar as normas que seguem:
PARA PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS:
— Em razão dos Decretos Municipais nº 20.524/2020 e 20.526/2020, orienta-se que os produtores, atacadistas e trabalhadores que estão na faixa etária considerada de risco, com mais de 60 anos de idade, não compareçam ao complexo da Ceasa enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública provocada pelo COVID-19;
— Aos permissionários e produtores rurais será permitida a substituição temporária dos trabalhadores que se enquadrarem no grupo de risco acima referido, mediante comunicação prévia ao Setor de Cadastro na administração da Ceasa, com antecedência de 24 horas, apresentando a documentação hábil para a obtenção da credencial, a fim de que seja liberado o acesso ao complexo.
PARA PESSOAS COM IDADE INFERIOR A 60 ANOS:
— Com relação àqueles que não estão enquadrados no grupo de risco acima referido, orienta-se que todos os permissionários (atacadistas e produtores) deverão garantir que seus empregados e colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme regramento expedido pela vigilância sanitária, em especial máscaras e luvas, além de orientar para que procedam na constante higienização das mãos com água e sabão, bem como que utilizem álcool em gel 70%;