Resolução de Diretoria, aprovada nesta quarta-feira pelo Conselho de Administração, decidiu fixar, temporariamente, medidas de apoio aos permissionários que tiveram sua produção afetada pelo ciclone extratropical, que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 de junho. A ação também atende pedido da Associação dos Produtores. Segundo pesquisa feita pela Gerência Técnica, 72 permissionários de 24 municípios sofreram prejuízos de R$ 4.337.704,17, em decorrência do evento climático.
O QUE FOI DECIDIDO
Produtores que exercem suas atividades comerciais dentro do complexo devem proceder da seguinte forma:
Artigo 1º – Produtores que tiveram a produção afetada e que tenham módulos fixos no GNP devem apresentar documento da Emater-RS/Ascar, que comprove os prejuízos, e manifestar essa condição no setor de Cadastro.
Artigo 2º – Cumprida essa etapa e baseada nesses dados, a diretoria da Ceasa garante:
I – Manterá inalterado os locais dos módulos, sem inclusão desses espaços nos sorteios mensais realizados em julho, agosto e setembro de 2023 (GNP, Grupos de Vizinhança e GNP-P).
Artigo 3º – Postergará as taxas desses módulos, que serão colocadas no rateio do GNP/Grupos de Vizinhança/GNP-P a partir de outubro, podendo ser parceladas em até dez vezes.
I – O valor do AU desses locais, nesses meses, serão absorvidos pela Ceasa.
Artigo 4º – A multa aplicada em razão de pagamentos fora do prazo de vencimento, prevista no artigo 34 do Regulamento do Mercado, no percentual de 10%, permanece inalterada.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de 29 de junho de 2023, conforme autorizado pelo Conselho de Administração, e tem vigência até o término da recomposição dos custos aqui estabelecidos.